Atuação
Atualmente, a FPI desenvolve as suas operações de campo nos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe, no que se intitula a Tríplice Divisa da bacia hidrográfica do rio São Francisco.
É importante destacar que as atividades econômicas desenvolvidas na Bacia do São Francisco, por força do art. 170 da Constituição Federal, precisam ser realizadas de modo a compatibilizá-las com a proteção do meio ambiente, compreendido em seu sentido lato, ou seja, respeitando o meio ambiente natural, do trabalho, cultural e construído.
Para que isso ocorra, é preciso que os empreendimentos observem as normas estabelecidas na legislação em vigor referentes ao funcionamento da sua respectiva atividade, e, cabe a cada um dos órgãos executores do Programa FPI verificar, no âmbito de sua competência, se estão sendo cumpridas as exigências legais.
Desse modo, durante as operações de campo, são inspecionadas as seguintes atividades:
• Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos;
• Sistema de Esgotamento Sanitário;
• Sistema de Abastecimento de Água;
• Propriedades Rurais: agrícolas e pecuárias;
• Revendas e Unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos;
• Agroindústrias;
• Mineradoras;
• Indústrias Cerâmicas;
• Loteamentos;
• Laticínios e Frigoríficos;
• Unidades de abate de animais;
• Cativeiro e Tráfico de animais silvestres;
• Desmatamentos;
• Carvoarias;
• Atividades industriais;
• Transportes de Produtos Florestais;
• Barramentos;
• Piscicultura;
• Perímetro Irrigado;
• Gestão Ambiental Municipal;
• Caça e Pesca Predatória;
• Serrarias
Além disso, durante as FPIs, é realizado o diagnóstico dos impactos causados em cavernas, prédios históricos e comunidades tradicionais.