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01/11/2017

Vitória do São Francisco: CNRH aprova por unanimidade alteração no regimento interno do Comitê

Alteração será feita também na resolução que trata dos Comitês de Bacia

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou por unanimidade em sua 37ª reunião ordinária, nesta terça-feira (31 de outubro), em Brasília (DF), alteração no regimento interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que regulamenta os critérios de renovação dos membros do colegiado.

A matéria já havia sido aprovada em julho de 2016 pela CTIL, do CBHSF, e entrou em debate no CNRH após a Agência Nacional das Águas (ANA) encaminhar ofício para o Conselho por entender que a alteração estava em desacordo com a Resolução Nº 5 do CNRH.

O presidente do CBHSF, Anivaldo Miranda, comemorou a decisão e explicou o funcionamento do processo. “Fizemos a alteração no regimento por demanda do próprio plenário do Comitê, o nosso processo eleitoral foi regularmente realizado por toda a extensão do São Francisco”, explicou.

Veja fotos da reunião

Ainda segundo Anivaldo, a decisão fortalece o sistema de recursos hídricos no país, onde na base da pirâmide estão os comitês de bacia e no alto o CNRH. O presidente agradeceu também o empenho e colaboração do secretário Nacional de Recursos Hídricos, Jair Vieira Tannus Júnior, e do presidente da CTIL, Sérgio Gonçalves em debater o assunto.

Para o vice-presidente do CBHSF, Maciel Oliveira, é extremamente importante a conquista e a participação do Comitê na alta corte de recursos hídricos do país, que é o CNRH. “Tivemos a legitimação da reeleição do presidente do CBHSF, Anivaldo Miranda, um processo que passou por amplo debate em todas as instâncias e hoje concluímos essa etapa com uma grande vitória”, comemorou.

O diretor da CTIL do CBHSF, Roberto Farias, destacou que a decisão foi importante, madura e tecnicamente correta.

A norma estabelecida pelo CBHSF é que para os mandatos integrais e completos, de quatros anos, o membro do Comitê só poderá ser reeleito mais uma vez para a mesma função. No caso de mandato incompleto, esta cláusula de vedação não incide sobre a matéria, podendo o representante eleito se candidatar mais duas vezes para os mandatos integrais.

Durante a reunião do CNRH, diversos conselheiros se manifestaram favoravelmente sobre a matéria, como exemplo a conselheira Patrícia Bonfim. “Acompanhei todo o processo, que foi feito com muita transparência e muito bem conduzido”, ressaltou.

Por motivo da discussão, o CNRH decidiu também por unanimidade revisar sua Resolução Nº 5, que dispõe sobre o funcionamento dos Comitês de Bacia, o que valerá para todos os Comitês.

O presidente da Câmara Técnica Legal Institucional (CTIL), Sérgio Gonçalves, apresentou a matéria aos conselheiros, e ressaltou que a CTIL referendou a alteração realizada pelo Comitê por não encontrar nenhuma ilegalidade no processo. “Tivemos ampla discussão sobre a matéria dentro da CTIL, que achou por bem que a resolução nº 5 fosse revisada, pois já tem mais de uma década”, avaliou.

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