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15/05/2019

Representante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil fala sobre segurança de barragens


Rafael Machado destacou as fases da atuação do poder público em situações de emergência.


A última participação expositiva do período da manhã do Seminário Segurança de Barragens da Bacia do Rio São Francisco, que acontece nesta quarta-feira, 15 de maio, em Brasília (DF), foi do coordenador de Estudos Integrados da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional, Rafael Machado. A apresentação foi intitulada “Papel dos Órgãos de Proteção e Defesa Civil na Segurança de Barragens”.

Ele explicou o contexto legal de criação e atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), instituído pela Lei 12.608/2012 e formado por órgãos e entidades da administração pública federal dos Estados, Distrito Federal e municípios e por entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil. O sistema tem a finalidade de contribuir com o processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil.

Sobre a atuação do Sinpdec na segurança das barragens, Machado elenca diversas atividades: prevenção, com recursos para obras urgentes; preparação, com plano de contingência e caderno de orientações, capacitação por meio de acordo de cooperação com o Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB); e gestão integrada por meio do acordo de cooperação federal com agências fiscalizadoras federais; resposta, com reconhecimento federal de sistema de emergência, recursos financeiros para socorro e assistência humanitária e para restabelecimento (obras emergenciais), acionamento das Forças Federais e articulação com instituições federais; reconstrução, com recursos financeiros federais para infraestrutura pública e articulação de instituições federais; e desafios, com ações de recuperação socioambiental (especialmente barragens públicas), ações de assistência social e política de recuperação habitacional e infraestrutura privada em geral.

Ele destacou que o desafio posto hoje é como fazer a transição para definir o papel do empreendedor e dos órgãos de proteção e defesa civil nesses procedimentos. Uma emergência em barragens tem duas fases: a interna, sob responsabilidade do empreendedor, e a externa, cuja responsabilidade é do poder público.

Na fase interna, com foco na segurança, as ações são coordenadas pelo empreendedor com o apoio do poder público de acordo com a legislação de segurança de barragens e regulado por órgãos fiscalizadores (outorgantes) federais, estaduais e municipais. As ações são estruturadas por meio do Plano de Ações de Emergência (PAE). No PAE são avaliados elementos internos como dam break (análise de risco), levantamento de população, sistema de monitoramento, de alerta e alarme, plano de comunicação, rotas de fuga e pontos de encontro com o apoio da Defesa Civil.

Já a fase externa, com foco na emergência, tem as ações coordenadas pelo poder público com o apoio do empreendedor, segue a legislação da Defesa Civil, e é normatizada pelas Defesas Civis federal, estaduais e municipais. As ações são estruturadas por meio do Plano de Contingência (PLANCON). No PLANCON são avaliados cenário de risco, população vulnerável, gatilhos, sistema de alerta e de alarme, plano de comunicação, rotas de fuga e pontos de encontro e ações de contingência. Tanto um PAE quanto um PLANCON têm o objetivo primordial de salvar vidas.

Sobre as ações de resgate, abrigamento e hospitalar, Machado descreveu que há atividades preparatórias, como simulados que proporcionam revisões importantes de planos de ação, e também audiências públicas para debate, aprimoramento e aprovação desses roteiros para atuação.

“A Defesa Civil Municipal é o efetivo agente de implementação do Plano de Ação de Emergência das Barragens junto às comunidades potencialmente afetadas. É o agente indutor da participação social no processo de segurança de barragens”, destacou.

Nas considerações finais o coordenador da SEDEC pontuou que a efetiva implementação dos PAE depende diretamente da atuação do órgão de proteção e defesa civil municipal. Mas, ressalta, há uma flagrante incapacidade institucional de desempenho dessa atividade, devido à pouca estrutura e falta de recursos financeiros. Em muitos casos, sequer existe o órgão de proteção e defesa civil constituído.

Além disso, municípios situados a jusante de barragens são forçados a estabelecer um sistema de proteção e defesa civil excepcional para conviver com o risco gerado por barragens, contudo não recebem compensações financeiras dos empreendimentos.

Finalmente, há ainda barragens “sem dono”, que constituem um desafio adicional ao Sistema de Proteção e Defesa Civil devido à inexistência do responsável pela fase interna. Contribuem para o quadro de barragens “sem dono” as barragens públicas de uso múltiplo, cujo empreendedor é limitado financeiras e tecnicamente para gestão de segurança da barragem.

 

Assessoria de Comunicação CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Iara Vidal
*Fotos: Ricardo Botelho

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