O Comitê da Bacia do Rio São Francisco
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF é um órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, que tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. Para tanto, o governo federal lhe conferiu atribuições normativas, deliberativas e consultivas.
Criado por decreto presidencial em 5 de junho de 2001, o comitê tem 62 membros titulares e expressa, na sua composição tripartite, os interesses dos principais atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos da bacia. Em termos numéricos, os usuários somam 38,7% do total de membros, o poder público (federal, estadual e municipal) representa 32,2%, a sociedade civil detém 25,8% e as comunidades tradicionais 3,3%.
Missão
DESCENTRALIZAR o poder de decisão,
INTEGRAR as ações públicas e privadas;
PROMOVER a participação de todos os setores da sociedade.
História
O surgimento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco se deu no contexto histórico da redemocratização do país, quando a sociedade brasileira, sob a égide da Constituição Federal de 1988, chamou a si o direito e a responsabilidade de participar da construção e implementação de políticas públicas. Lançando mão dos recém-conquistados mecanismos de controle social, a sociedade civil passou a exercer a co-autoria da institucionalidade democrática, inaugurando uma nova forma de relação com o Estado.
A origem do CBHSF se vinculou, igualmente, ao aumento exponencial da consciência ambiental, que se verificou principalmente ao longo da década de 1980, legando ao mundo o conceito de desenvolvimento sustentável. O avanço foi contemplado na Constituição de 1988, que estabeleceu, a um só tempo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever, tanto do poder público quanto da coletividade, de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Os novos fundamentos legais e a nova mentalidade ambientalista exigiram uma nova lógica para a formulação das intervenções públicas. Assim é que, ao longo da década de 1990 os países se debruçaram sobre a tarefa de construção de uma agenda mínima e inovadora para a recuperação e a preservação do meio ambiente. No final da década o Brasil erigiu o marco legal para um dos seus recursos naturais mais valiosos e estratégicos: a água.
Saiba maisObjetivos e competências
Objetivos:
Implementar a política de recursos hídricos em toda bacia, estabelecer regras de conduta locais, gerenciar os conflitos e os interesses locais
Competências:
I – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III – aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV – acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
V – propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI – estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
IX – estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.