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17/05/2018

I Chamamento Público do Ibama sobre conversão de multas ambientais é apresentado na XXXIV Plenária

O primeiro Chamamento Público para seleção de projetos do programa de Conversão de Multas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) foi apresentado na tarde desta quinta-feira (17 de maio) para os membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), durante a XXIV Plenária Ordinária, realizada em Lagoa da Prata (MG). A apresentação foi feita pela representante do Ibama, Raquel Lacerda.

“A interação com os Comitês de Bacia é muito importante para o sucesso do programa de conversão de multas ambientais. Espero esclarecer todas as dúvidas dos membros do CBHSF aqui presentes”, afirmou a representante do Ibama Raquel Lacerda.

Os projetos devem ser direcionados para recuperação da vegetação nativa na bacia do Rio São Francisco e ações de adaptação às mudanças climáticas por meio da convivência sustentável com a semiaridez na bacia do Rio Parnaíba. Na bacia do São Francisco, serão selecionados projetos para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (nascentes e áreas marginais aos cursos d´água) e recarga de aquíferos.

Raquel Lacerda mostrou que o primeiro Chamamento Público do programa de Conversão de Mudas abrangerá projetos em 195 municípios na bacia do São Francisco e 213 na bacia do Parnaíba. No São Francisco há potencial para aplicação de mais de R$ 2,5 bilhões em multas a serem convertidas, e estima-se o atendimento de pelo menos 5 mil famílias com ações socioambientais no Parnaíba. O prazo previsto para investimentos na região do São Francisco é de 20 anos, e de 10 no Parnaíba.

Prevista na Lei de Crimes Ambientais, a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O chamamento é a primeira iniciativa após a assinatura pelo presidente da República Michel Temer do Decreto nº 9.179, de outubro de 2017, que disciplina a medida de forma mais consistente nos planos técnico e jurídico. Entre as inovações trazidas está a obrigação para o autuado, mesmo em caso de conversão da multa, de reparar todos os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação.

A conversão pode ocorrer em duas modalidades: conversão direta, com serviços prestados pelo próprio autuado, e a conversão indireta, na qual o autuado passa a responder por cotas de projetos de maior porte, formulados e realizados por organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos, previamente selecionados pelo órgão emissor da multa. Na conversão direta está previsto desconto de 35% no valor da multa; na modalidade indireta, 60%.

O primeiro chamamento, que se refere à conversão indireta, vai reunir recursos para projetos estruturantes com potencial de transformar regiões que demandam ações ambientais. O objetivo é recuperar áreas degradadas e aumentar a disponibilidade hídrica, com geração de emprego e renda.

A escolha das áreas a serem beneficiadas foi realizada por técnicos do Ibama, da Agência Nacional de Águas (ANA), do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Confira o edital do I Chamamento Público para seleção de projetos do programa de Conversão de Multas do Ibama.

Veja as fotos da apresentação:

*Texto: Luiza Baggio
*Fotos: Fernando Piancastelli

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