08/01/2018
Bahia aprova resolução que orienta sobre cobrança de recursos hídricos
Foi aprovada resolução que norteará as diretrizes e os critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bahia. Entre os objetivos, estão: estimular o uso racional da água; incentivar a melhoria dos níveis de qualidade dos efluentes lançados nos corpos de água e contribuir para a elaboração, o desenvolvimento e a implementação de projetos, programas e ações contempladas no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos de Bacia Hidrográficas.
Aprovado no dia 07 de dezembro de 2017 pelo Conselho Estadual dos Recursos Hídricos da Bahia (CONERH), o documento é considerado um pontapé inicial para a melhoria da gestão das águas no estado.
Vale saber que a Cobrança pelo Uso da Água, prevista na Lei 9.433/97 (Lei das Águas),
é um dos instrumentos instituídos pela Política Nacional dos Recursos Hídricos, fundamental para a sustentabilidade e revitalização dos rios. Estão sujeitos à cobrança todos os usuários (de setores como indústria, mineração, saneamento e agricultura) que utilizam recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, e que dependam de outorga pelo direito de uso. Usuários que captam água diretamente de um curso d’água ou que nele lançam efluentes devem pagar pelo uso.
Para o secretário estadual do Meio Ambiente, Geraldo Reis, a resolução é o primeiro passo nos trâmites formais para implementar a cobrança do uso da água. “No contexto atual de crise hídrica, de conflitos sociais e de disputa econômica pelos recursos hídricos, consideramos essa uma vitória de todos. O financiamento é um instrumento para garantir eficiência na gestão da água, com gestão direta pelos comitês de bacia em cada Região de Planejamento e Gestão das Águas (RPGA) da Bahia. Quem explora os recursos passará a contribuir financeiramente com as estratégias para sua preservação”, explica.
Questionado sobre os próximos passos, ele reforça que para iniciar a cobrança são necessários três instrumentos legais básicos. Além da resolução aprovada, é obrigatório o Decreto regulamentador da execução – que está em discussão e elaboração na Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia para ser submetido à avaliação da Procuradoria Geral do Estado e da Casa Civil para publicação pelo Governador.
Por fim, destaca que também são fundamentais as resoluções de metodologia e preços a serem propostas por cada comitê de bacia e aprovadas pelo CONERH. “Cada comitê de bacia será responsável pela gestão dos recursos arrecadados, definindo as prioridades na sua RPGA. Acredito que isso possa trazer avanços para a garantia dos usos múltiplos da água em toda a Bahia, com participação efetiva da sociedade civil nos comitês”, pontua.
O Coordenador do Fórum Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas da Bahia, Anselmo Caires, reconhece o avanço e a importância da cobrança para a gestão dos recursos hídricos na Bahia, mas se diz apreensivo frente ao cenário atual. Ele destaca, por exemplo, a necessidade de elaboração de planos de bacia e de atualização do cadastro de usuários no estado, o que, para ele, é o primeiro passo para que a cobrança possa ser feita.
“Estamos engatinhando. Eu acho que deveríamos ter tido mais discussão sobre isso. Foi implantada a minuta e pouco diálogo aconteceu entre os comitês. Entendemos que precisa ter a cobrança, mas desde que tudo fique mais claro, atendendo aos requisitos da Lei 9433”, comenta.
O Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Anivaldo Miranda, considera a resolução uma conquista “extremamente importante”, e também lembra da importância de avançar, paralelamente, na implementação de outros instrumentos de gestão para que ela seja eficaz. De acordo com ele, é imprescindível, por exemplo, a universalização do cadastro para evitar que somente parte dos usuários fique responsável por arcar com os custos que são necessários para a gestão de cada bacia.
“É ilusão falar de gestão dos recursos hídricos se esse e outros instrumentos essenciais, tais como planos de bacias, sistema confiável de outorga, enquadramento dos rios, e fortalecimento dos sistemas de comitês de bacias não estiverem de fato estabelecidos e fortalecidos”, reitera.
Anivaldo ressalta que é preciso garantir de forma rigorosa que os recursos cobrados pelo uso da água bruta retornem em toda sua inteireza para a promoção de ações de gestão das bacias de onde os recursos se originaram. E mais, defende que “é necessário devolver para os rios uma compensação por todos os serviços econômicos e ambientais que eles prestam”.
Cadastros e Planos de Bacia na Bahia
De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, foram finalizados e aprovados em 2017 três Planos de Bacias Hidrográficas no estado. São eles: Plano das Bacias Hidrográficas dos rios Verde e Jacaré; Plano das Bacias Hidrográficas dos rios Paramirim e Santo Onofre; e Plano da Bacia hidrográfica do rio Salitre.
Ano passado também foram inseridos cerca de 14 mil cadastros no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CERH), no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos (SEIA). “O número é ainda tímido, mas é um avanço que devemos continuar em 2018”, diz o secretário estadual do Meio Ambiente, Geraldo Reis.
Ele afirma, ainda, que os desafios da gestão das águas no estado terão que ser enfrentados coletivamente. “São fundamentais as duas instâncias orientadoras, o comitê de bacia e o conselho. Evidentemente, o comitê terá um olhar mais concreto sobre as bacias, enquanto o conselho tem um olhar mais abrangente. Estou apostando que vamos conseguir valorizar, qualificar e legitimar cada vez mais os comitês de bacias e construir um ambiente favorável e de conciliação em torno da necessidade de proteção e reprodução da água”.
O que diz a Resolução 110/2017
A Resolução Nº 110 de 07 de dezembro define, entre outros pontos, que os recursos da cobrança serão individualizados pelas Regiões de Planejamento e Gestão das Águas (RPGA’s), e serão nelas, prioritariamente, aplicados, inclusive no financiamento de estudos, programas, projetos, pesquisas e obras incluídos no Plano de Bacia Hidrográfica.
Instituí, também, que os valores e a metodologia para a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão propostos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e aprovados pelo CONERH.
Diz, ainda, que para fixação dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos serão observadas as características do uso e o porte da utilização e as peculiaridades de cada bacia hidrográfica.
A cobrança estará condicionada, entre outros critérios, ao processo de regularização de usos de recursos hídricos sujeitos à outorga na respectiva bacia, incluindo o cadastramento dos usuários da bacia hidrográfica; e à implantação da respectiva Agência de Bacia Hidrográfica ou da entidade delegatária do exercício de suas funções.
Água de valor
O Rio São Francisco, um dos mais importantes do Brasil – atravessando seis estados e o Distrito Federal – percorre seu maior trecho na Bahia e já adota a cobrança desde 2010.
Atualmente, os valores praticados, são:
Captação de água (m³) – 0,012
Consumo de água (m³) – 0,024
Lançamento de efluentes (m³) – 0,012
Por Andréia Vitório
Resolução CONERH nº 110, de 07 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre as diretrizes e critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos no Estado da Bahia. Clique aqui
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