Notícias

22/03/2013

Dia Mundial da Água

Água que mata a sede, que alimenta, que gera empregos e que contribui para o crescimento econômico e, principalmente, social das nações.

Por mais repetitivo que seja, é fundamental nos lembrarmos todos os dias dos nossos deveres e obrigações com nosso bem mais precioso. Cuidar da nossa água, é sinônimo de vida. Tudo depende da água.

E hoje, no dia Mundial da Água, ratificamos o nosso compromisso com as águas do nosso grandioso Velho Chico.

Vamos lutar por nossas águas, vamos lutar pela vida!

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser
humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Compartilhe:

Outras notícias

04/07/2019

CBHSF entrega projeto final do Rio Curituba em Sergipe

O projeto de recuperação hidroambiental na bacia do Rio Curituba, no município de Canindé, em Sergipe, foi entregue nesta quarta-feira ...

Leia mais

03/07/2019

Campanha Vire Carranca em Juazeiro. Assista ao vídeo e confira o que aconteceu por lá

Conhecida como Terra das Carrancas, Juazeiro situa-se no sertão da região nordeste do Brasil e faz vizinhança com o município ...

Leia mais