08/09/2017
A relevância da Câmara Técnica Institucional e Legal no âmbito do CBHSF
Roberto Farias coordena a CTIL e já conquistou grandes avanços para o CBHSF
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco é composto por diversas instâncias comprometidas e empenhadas na preservação e distribuição dos recursos hídricos. Uma delas é a Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL), que tem como coordenador o advogado Luiz Roberto Porto Farias, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Alagoas, no Comitê, e que exerce seu segundo mandato à frente da referida Câmara Técnica.
Uma das principais atribuições da CTIL é examinar matérias específicas, de cunho jurídico e institucional, a fim de subsidiar a tomada de decisões do Plenário e das Diretorias Executiva e Colegiada. Suas competências estão previstas nos incisos I a X, do artigo 1º da Deliberação CBHSF nº 26, de 09 de Dezembro de 2005, que “Dispõe sobre as atribuições, a estrutura e o funcionamento da Câmara Técnica Institucional e Legal do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco”.
A CTIL também processa e analisa os conflitos pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do São Francisco, que comprometem a atividade econômica, abastecimento humano e animal. Sempre que um conflito pelo uso de recursos hídricos é instaurado, a solicitação é encaminhada a CTIL pelo presidente do CBHSF. Na Câmara, o pedido é transformado em processo e é designado um relator que fará o exame de admissibilidade do mesmo, emitindo um parecer que será submetido à análise e aprovação da Câmara.
Se o parecer concluir pela inexistência de conflito pelo uso da água, o processo será encaminhado a Diretoria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (Direc)para dar ciência ao interessado e arquivamento. Porém, se for admitido, a CTIL designará uma comissão composta por três membros para conduzir o processo. Em seguida as partes serão notificadas para prestar suas informações e esclarecimentos, e o procedimento entra na fase de tentativa de conciliação, com a realização de audiências.
Existindo conciliação, lavra-se um termo que será assinado por todos os interessados e, posteriormente, encaminhado a Direc. Caso o acordo não seja possível, o processo será instruído com todas as informações pertinentes ao caso, onde a CTIL emitirá um parecer final, que será encaminhado a Diretoria Executiva e submetido a deliberação do Plenário do Comitê.
Todo procedimento administrativo para a resolução de conflitos pelo uso de recursos hídricos no âmbito do CBHSF encontra-se regulado pela deliberação CBHSF nº 82, de 20 de novembro de 2014.
Gestão
A CTIL é coordenada por Luiz Roberto Porto Farias, advogado militante nas áreas de Direito Público, de Águas e Ambiental, com especialização em Direito Processual e Gestão de Recursos Hídricos. Sua atuação nesta Câmara Técnica vem desde 2004 e, atualmente, está no segundo mandato como coordenador.
Ao longo dos anos, Roberto Farias e seus colegas de Câmara implementaram diversas ações, entre as quais destacam-se: a) indicação de seus membros por critério técnico, ou seja, de profissionais especialistas identificados com as atribuições e competências da Câmara; b) criação de norma (deliberação) dispondo sobre o procedimento administrativo a ser observado para a análise dos procedimentos de conflito de uso de recursos hídricos no âmbito do CBHSF, primeiro comitê a disciplinar a matéria; c) realização de cursos de capacitação dos integrantes em mediação de conflitos de uso de recursos hídricos; d) elaboração de seu Plano de Ações; e) instituição da prática de apresentação do seu relatório de atividades ao fim do mandato; f) presença constante de um de seus membros nas reuniões da Direx, Direc e Plenário, ajudando e subsidiando os integrantes dessas instâncias na tomada de suas decisões; g) processamento de vários conflitos pelo uso da água na Bacia Hidrográfica do São Francisco.
“O que faz a CTIL importante e especial além de sua natureza jurídica e institucional e o seu rol de competências, é a formação, o conhecimento e a experiência de seus membros no trato das matérias afetas a Câmara. A grande relevância da CTIL está em ajudar o CBHSF a exercer suas competências institucionais e subsidiar a tomada de decisões por suas instâncias”, afirma o coordenador.
Composição da Câmara
A CTIL é constituída por membros titulares ou suplentes do CBHSF, ou por representantes indicados formalmente por um componente titular à Secretaria Executiva do CBHSF, com direito a voz e a voto. Atualmente, ela é composta por treze integrantes, que representam as seguintes entidades: CREA/AL, OAB/SE, SEMARH/SE, CHESF, FIEMG, ABES/MG, COMLAGO, IRPAA, ACV de Morro de Chapéu, Associação Comunitária Sobradinho II, AFAF, Consorcio de Desenvolvimento Sustentável de Diamantina e Povos Indígenas/Tuxá Rodelas.
Por Vitor Luz
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