25/04/2012
Cria Unidade Administrativa Regional da ANA – UAR, na cidade de Maceió /AL
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa Regional da ANA para assistência técnica, administrativa e operacional ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, XIII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 274ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2008 considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, e no art. 12º, I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o que consta no Processo nº 02501.001787/2005-24, resolveu:
Art.1º Criar a Unidade Administrativa Regional da ANA – UAR, localizada na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, para atuação em toda área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF, e, por conseqüência, extinguir a Unidade Administrativa Regional da ANA – UAR, localizada na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2º A UAR/Maceió prestará assistência técnica, administrativa e operacional ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF, e terá duração de um ano, contado da data de sua instalação.
Parágrafo único. A UAR/Maceió será instalada no prazo de até noventa dias.
Art. 3º A UAR/Maceió fica vinculada tecnicamente à Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos – SAG, e administrativamente à Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas – SAF, que adotará providências com vistas à sua instalação e funcionamento.
Art. 4º A UAR/Maceió contará com um servidor ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo do Quadro de Pessoal da ANA, que será o seu responsável, e onze contratados para apoio administrativo.
Parágrafo único. O servidor responsável pela UAR/Maceió será nomeado para exercer Cargo Comissionado Técnico, código CCT – V.
Art. 5º Os trabalhos relativos à extinção da UAR/Salvador deverão ser concluídos no prazo de até noventa dias, contado da data da publicação desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
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